quinta-feira, 10 de dezembro de 2020






A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948. A iniciativa foi motivada pelos terríveis acontecimentos da Segunda Guerra Mundial e pelo desejo de impedir outro Holocausto. O documento reconhece que cada ser humano pode desfrutar de suas garantias sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.









O documento foi aprovado na ONU com 48 votos a favor, nenhum contra e oito abstenções. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros.

Embora não seja um documento com obrigatoriedade jurídica, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Porém, muitos desses direitos ainda não são totalmente respeitados e a luta para que eles sejam devidamente desfrutados continua.

Na época, o organismo reunia 58 países.

União Soviética, Belarus, Ucrânia, Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul se abstiveram. Honduras e Iêmen não estavam presentes. Entre os que votaram, houve unanimidade: 48 votos a 0.
A pedido do delegado polonês Julius Kitzsoctly, foram lidos todos os artigos. Silêncio significava consentimento da audiência. A votação aconteceu ao final da leitura, que demorou quatro horas.

Até o último dia, a Declaração foi objeto de batalhas. A URSS, representada por Andrei Vishinsky, fez um esforço final para que a votação fosse adiada. Ele pedia a revisão de artigos. A proposta foi rejeitada (45 votos a 6 e 3 abstenções).
Classificando a Declaração de insatisfatória, os soviéticos se recusaram a votá-la e tentaram incentivar outros países a fazer o mesmo.

O levante só não foi adiante devido à ação da presidente da Comissão de Direitos Humanos, Anna Eleanor Roosevelt (1884-1962). Ex-primeira-dama dos EUA, ela foi indicada representante norte-americana na ONU em 1945 e atingiu o cargo de coordenadora da Declaração por votação direta, no começo dos trabalhos, em 1946.
Diante da intenção soviética, Eleanor conclamou os outros países a darem sua contribuição à "espécie humana" e ganhou a disputa.


Anna Eleanor Roosevelt



Após a Segunda Guerra Mundial, o mundo países estava dividido em dois blocos: de um lado, capitalistas, de outro, comunistas. Nesse clima que, em 1946, a ONU começou-se a formar a Comissão de Direitos Humanos. Foi decidido que teria 18 membros. A primeira reunião ocorreu em janeiro de 1947.




Nela foi decidida a criação de uma carta normatizando os direitos humanos. Oito países foram designados para elaborar um esboço, aprovado por 12 votos a 0, em julho. Em dezembro, a comissão foi dividida em três subgrupos: um trabalharia no texto; o segundo, nos métodos de implantação; o terceiro buscaria dados de apoio.

O esboço final ficou pronto em dezembro. A ONU teve até maio de 1948 para estudar o texto. Os governos receberam cópias e enviaram sugestões de alteração.

Algumas partes foram reescritas até a aprovação final. Houve polêmicas. O primeiro artigo diz que "todos os seres humanos nascem livres e em igualdade de direitos". Originalmente a palavra utilizada era "men" (homens, em inglês), mas os EUA eram contra. Eles queriam trocá-la por "human being" (ser humano). Conseguiram.

A China implicou com o texto original do artigo 2 -"Todo homem tem capacidade para gozar as liberdades (...) sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua (...)- porque colocava a palavra "cor" antes da palavra "raça". Os chineses entendiam que o parágrafo listava uma ordem decrescente de importância. Para eles, a ordem certa era "raça" e depois "cor", como acabou ficando.

A URSS queria incluir a palavra propriedade na lista, mas se contentou com a palavra riqueza. O Reino Unido apresentou veto à intenção de as mulheres terem direito a salários iguais aos dos homens, alegando que homens deveriam ganhar mais para terem o direito de poderem sustentar suas mulheres donas-de-casa.

A Igreja Católica pressionou a ONU para incluir Deus na Declaração. O Brasil propôs a inclusão de um parágrafo dizendo que todos os homens haviam sido criados "à imagem e semelhança de Deus". URSS, Índia e Reino Unido se opuseram. A proposta foi rejeitada.

Grande parte dos países que aprovaram a Declaração dos Direitos Humanos, hoje a desrespeitam, casos dos EUA, por exemplo. 

A prisão de Guantánamo é um total descaso com o que está escrito na Declaração, que todo ser humano têm o direito de saber sobre qual crime está sendo acusado, tem direito a um advogado e não ser submetido à tortura física ou psicológica.

Outros países fecham os olhos para a fome e a miséria no mundo e tratam outros semelhantes como cidadãos de segunda classe.


Artigo 1° 

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

 Artigo 2° 

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

 Artigo 3° 

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 Artigo 4
 Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

 Artigo 5° 
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

 Artigo 6° 

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. 

Artigo 7° 

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.



Duvido que alguém negue a si mesmo quaisquer um desses primeiros artigos da Declaração de Direitos Humanos. Se não nega para si próprio é imoral negar para um semelhante.



Fontes:

seuhistory.com
dhnet.org.br
wikipedia.org
google.com

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