25 de março – Dia da Constituição.
D.Pedro I
No dia 25 de março, é comemorado no Brasil o Dia da Constituição. A escolha desse dia para essa comemoração faz referência à primeira Carta Constitucional do Brasil, que foi outorgada nessa mesma data em 1824 pelo imperador Dom Pedro I. Esse documento foi o responsável por organizar o funcionamento das instituições políticas e jurídicas, além de realizar as atribuições de poder do imperador e determinar os direitos dos cidadãos brasileiros.
Esse documento teve validade durante todo o período monárquico e só foi substituído a partir de 1891, quando foi redigido um novo texto constitucional por causa da mudança para o regime republicano – proclamado no Brasil a partir de um golpe. O contexto de elaboração da primeira Constituição brasileira foi bastante conturbado. Vejamos:
Antes de tudo, era necessária a composição de uma Assembleia Constituinte a partir de eleições. Os parlamentares reuniram-se pela primeira vez em maio de 1823 e, uma vez formada a constituinte brasileira, a redação da Constituição do Brasil recém-independente deveria conciliar os interesses dos diferentes grupos políticos que a compunham.
Os grupos que integravam a Constituinte podem ser organizados em Conservadores(também conhecidos como “partido português”), que eram considerados absolutistas, e Liberais (também conhecidos como “partido brasileiro”). Os liberais dividiam-se em “liberais exaltados” e “liberais moderados” e possuíam propostas consideravelmente diferentes.
A redação da Constituição foi tumultuada justamente por causa das divergências existentes entre os diferentes grupos, cada qual defendendo seus interesses. Além disso, houve também um grande desgaste na relação dos parlamentares e do imperador quando a primeira Constituição ficou pronta em 1823 e foi levada para debate e aprovação.
Esse desgaste surgiu a partir de um dos pontos específicos da nova Constituição – conhecida como Constituição da Mandioca – sobre o poder do imperador. Os parlamentares, propositalmente, determinaram no texto constitucional a submissão do poder Executivo ao Legislativo. Além disso, estipulava-se que estrangeiros seriam vetados de ocupar cargos políticos.
Na prática, isso submetia o poder do imperador às determinações e vontades da Constituinte. A Constituição da Mandioca determinava que o imperador não teria o poder de dissolver a Constituinte quando achasse necessário e determinava que o imperador não teria direito ao veto absoluto sobre as leis aprovadas pelos parlamentares.
Esses itens não agradavam ao imperador Dom Pedro I, que defendia a ideia de que ele deveria possuir poderes amplos e irrestritos. Por conta disso, a tensão entre o “partido português” (conservadores), defensores da proposta de ceder poderes amplos ao imperador, e o “partido brasileiro” (liberais), defensores da proposta de limitar os poderes do imperador, cresceu consideravelmente. O imperador, naturalmente, aproximou-se do “partido português”.
A resposta do imperador a essa divisão e às propostas que não o agradavam foi autoritária. Mandou cercar a Assembleia Constituinte, fazendo, em seguida, a sua dissolução. Alguns dos constituintes foram presos e, entre eles, estava uma personalidade que teve papel importante na nossa independência: José Bonifácio de Andrada e Silva. Dom Pedro I formou um conselho com dez pessoas de sua confiança – todos juristas – e, juntos, redigiram o novo texto constitucional.
A Constituição elaborada por D. Pedro I e seu conselho foi outorgada, ou seja, imposta no dia 25 de março de 1824 e atendeu ao grande interesse do imperador: garantiu seus amplos poderes sobre o Brasil. Isso ocorreu a partir do estabelecimento de um quarto poder (além do Executivo, Legislativo e Judiciário) – o Poder Moderador. Esse poder dava amplos poderes a D. Pedro.
Quando a Constituição é elaborado por um grupo de parlamentares eleitos democraticamente para esse fim ela é chamada de promulgada, como a Constituição de 1988 ainda em vigor.
A famosa Rua 25 de Março em São Paulo é uma homagem a essa comemoração e fica próxima da Rua da Constituição.
Nessa Constituição o poder ficou a cargo do Imperador D.Pedro I e o regime uma Monarquia Hereditária, ou seja o poder passaria de pai para filho.
Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos. Essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados.
É difícil fazer a conversação para valores atuais, mas podemos estimar essa cifra em mais de 100 mil reais por ano, ou uma renda mensal de mais ou menos R$ 8.000,00. Além disso mulheres e ex-escravos não podiam votar e tampouco serem votados. Para o Senado ainda era necessário que o candidato fosse católico. Ou seja somente a elite tinha direito de voto e de ser votado.
Notem que através desse tópico o voto não era Universal, excluindo a maior parte da população brasileira pobre.
Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
Nessa item a discriminação também era grande. Para se candidatar
Estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Brasil. No entanto, a Igreja ficou subordinada ao Estado através do Padroado.
Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.
A capital do Brasil independente era o Rio de Janeiro que não estava submetida à Província do Rio de Janeiro. Esta tinha sua capital na cidade de Niterói.
A Constituição de 1824 durou 65 anos e até hoje foi a que mais tempo vigorou no Brasil.
Fontes:
mundoeducacao.bol.uol.com
todamateria.com.br
educabras.com
google.com.br
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