terça-feira, 10 de dezembro de 2019

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A ASSEMBLÉIA GERAL proclama A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

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 Artigo I

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. 

Artigo II 

1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. 

Artigo III 

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. 4 5 Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. 

Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 

Artigo VIII Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 


Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo X Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Esses são só os primeiros dez artigos da Declaração aprovada na ONU.


Hoje 10 de dezembro é comemorado o aniversário da Declaração Universal dos Direito Humanos.

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia da ONU aprovou a declaração que vigora até hoje.


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A iniciativa foi motivada pelos terríveis acontecimentos da Segunda Guerra Mundial e pelo desejo de impedir outro Holocausto. O documento reconhece que cada ser humano pode desfrutar de suas garantias sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.

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O documento foi aprovado na ONU com 48 votos a favor, nenhum contra e oito abstenções. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros.

Embora não seja um documento com obrigatoriedade jurídica, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Porém, muitos desses direitos ainda não são totalmente respeitados e a luta para que eles sejam devidamente desfrutados continua.

Os Direitos Humanos, como o próprio nome sugere, é um documento de Fraternidade, Liberdade e Justiça para todos seres humanos.


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"Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras"

Claro,que essa liberdade de opinião deve respeitar preceitos básicos de convivência numa sociedade. Discursos de ódio e intolerância assim como difamação e injúrias contra a honra de terceiros  podem ser considerados crimes de acordo com a legislação de cada país.


Ao contrário de discursos radicais de ódio e intolerância proferidos por demagogos e imbecis que não poderiam ser considerados Humanos, dado o seu grau de incivilidade, os Direitos Humanos servem também para eles.



Fontes:
seuhistory.com
nacoesunidas.org
google.com
medium.com

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