sábado, 29 de abril de 2017


Olá, pessoal !


Vamos falar hoje de um tema controverso: Regulação da mídia.





O que é regulação da mídia ?

Na verdade, todos os setores da sociedade civil devem ser regulados, ou seja, devem ter regras de funcionamento.

A Constituição Federal no seu artigo 220 parágrafo 5º dispõe que: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."




Além disso, o artigo 221 parágrafo dispõe:
" A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."

Existe um projeto de lei elaborado pelo F.N.D.C (Fundo Nacional pela Democratização da Comunicação), que elenca alguns artigos para debates e implantação. Dentre eles eu destaco alguns muito importantes:

"1. Impedir a formação de monopólio e a propriedade cruzada dos meios de comunicação (um mesmo grupo não poderá, por exemplo, controlar diretamente mais do que cinco emissoras, e não receberá outorga se já explorar outro serviço de comunicação eletrônica no mesmo local, se for empresa jornalística ou publicar jornal diário)
2. Veto à propriedade de emissoras de rádio e TV por políticos
3. Proibição do aluguel de espaços da grade de programação (para grupos religiosos ou venda de produtos, por exemplo)"
Sabemos que no Brasil, vários políticos atuais e antigos são proprietários de emissoras de rádio e TV como por exemplo José Sarney, Collor, Tasso Jereissati, Aécio Neves, dentre outros.
Outro grande problema é o aluguel de espaço para outros fins. É comum assistirmos espaços destinados à Igrejas e comerciais de produtos eletrônicos e farmácia.

Regulamentação não significa censura, o que aliás, e vedado pela Constituição Federal no seu Artigo 220 nos  parágrafos 1 e 2:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

A liberdade de imprensa e de expressão são pilares de quaisquer sociedades democráticas.



Regulação, portanto não é censura, e quem a critica, tentam censurar o direito previsto na Constituição de regulamentar as atividades.
Como vimos as concessões tem o intuito de propiciar a informação, sem dever pautar as emissoras sobre as noticias veiculadas, é dever da regulamentação ser contra a omissão de noticias de interesse coletivo.
Durante a  ditadura militar houve uma epidemia de meningite que foi censurada para a imprensa, que nçao pode informar.
Naquela época vivíamos um momento de exceção, hoje, porém, certas emissoras censuram informações importantes, que não estão alinhadas a seus pensamentos e afinadas políticas.
Ademais todos os países democráticos fizeram a sua Lei de Meios. Ou seja, em todos os países democráticos exite regulamentação, o que não quer dizer, censura!



Fontes:
www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao
www.cartacapital.com.br
Constituição Federal 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao
eleicoes.uol.com.br/2014/noticias/2014/08/01
bbc.com/portuguese/noticias

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