Famoso por sua teoria da separação dos poderes, hoje adotada por quase todas as constituições do mundo, Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Montesquieu, devido ao seu título de nobreza, barão de La Brède e de Montesquieu, foi um filósofo politico francês de formação iluminista e importante critico da monarquia absolutista, bem como do clero católico.
Montesquieu defendia a divisão do poder em três:
Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);
Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares);
Poder Judiciário(órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis e exercido por juízes e magistrados).
Era a favor da Monarquia Parlamentar.
Filho de Marie Françoise de Pesnel, de origem inglesa e Jacques Secondat, de descendência francesa, Charles-Louis de Secondat, nasceu em Bordeaux, França, no dia 18 de Janeiro de 1689. Pertencente à uma família aristocrática, Charles ficou conhecido como Barão de La Brède e principalmente, por Montesquieu. Teve uma boa educação e com apenas 16 anos ingressou na Universidade de Bordeaux, no curso de Direito.
Montesquieu, um dos principais filósofos do Iluminismo.
Sua obra mais importante foi o tratado politico O Espírito das Leis, de 1748. Nesta obra Montesquieu defende um sistema de governo constitucional, a separação dos poderes, a preservação das liberdades civis, manutenção da lei e o fim da escravidão. Apresentou ainda a ideia de que as instituições politicas representam aspectos geográficos e sociais de cada comunidade, um conceito inovador para a época.
Nessa obra o filósofo tenta esclarecer o que é necessário e indispensável na relação lógica entre as diferentes instituições políticas e sociais que as leis fundamentam. Ele é, assim, um dos primeiros sociólogos e cientista político a tentar descobrir as conexões existentes entre as leis e a realidade social de cada grupo humano. Uma das suas principais contribuições nesses estudos é a distinção e divisão de poderes dentro de um estado entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que segundo ele é a base de qualquer república. Mesmo que em suas obras o Poder Judiciário não é tido como realmente um Poder, já é um avanço ele constar o judiciário como um instrumento importante na relação de divisões de poderes dentro de um estado.
A ideia geral é o poder limitando o poder, ou seja, o poder legislativo, que ele divide em dois, limitando o poder executivo através das leis. O executivo vai exercer pressão sobre o Legislativo para que esse formule leis que o beneficiem e o Legislativo vai exercer pressão sobre o executivo para que esse, em tese, defenda os interesses do povo, de quem o legislativo é representante, ao menos em parte.
Ele busca inserir o método experimental no estudo das ciências humanas, ou seja, procura trazer cientificidade para o estudo das leis e regras do direito, da religião e da política. Por exemplo, ele diz que diversas variantes governam os homens, como os climas, as religiões, a história, as leis, os costumes. E a junção de todos esses fatores forma um conjunto de atributos que caracterizam os seres humanos e que formam seus espíritos, um espírito geral, um Espírito das Leis.
“A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios.”
Em sua teoria constitucional, Montesquieu definiu três principais formas de governo: republicano, monárquico e despótico. Governos republicanos poderiam variar de acordo com a extensão dos direitos de seus cidadãos, sendo dois os tipos mais característicos, as republicas democráticas, nas quais cidadania é mais ampla, e as republicas aristocráticas, nas quais a cidadania é restringida em algum medida. Em diferentes épocas, regiões e estruturas sociais, as republicas variam entre estes dois polos. Os regimes monárquicos por outro lado são, como o nome estabelece, regidas por um monarca. Se existe um conjunto de leis que restringe a autoridade do governante, o regime é considerado uma monarquia. Se não existe um conjunto de leis restringindo a autoridade do governante, o regime é considerado despótico.
“Se quiséssemos ser apenas felizes, isso não seria difícil. Mas como queremos ficar mais felizes do que os outros, é difícil, porque achamos os outros mais felizes do que realmente são.”
Por trás de cada sistema político existe um princípio que direciona o comportamento dos indivíduos que vivem sob aquele regime. Estes princípios podem nos auxiliar a entender sob qual regime uma sociedade vive. Para os regimes despóticos, o princípio é o medo do governante, na ausência deste um regime despótico não perdurará, pois sem medo os indivíduos se levantarão contra o governante. No caso das monarquias o amor pela honra é o princípio que dirige o comportamento da sociedade. E no caso das republicas democráticas este princípio é o amor à virtude. Uma sociedade na qual não exista amor à virtude nunca será capaz de estabelecer uma republica democrática, da mesma forma que um regime monárquico não persistirá se não houver amor à honra.
Montesquieu morreu em 10 de fevereiro de 1755 em Paris.
Fontes:
infoescola.com
todamateria.com.br
filosofia.com.br
google.com
wikipedia.org
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