Estado de Natureza e Contrato Social, duas teorias filosóficas na concepção de Hobbes, Locke e Rousseau.
O contrato social é a marca de uma sociedade civilizada e organizada. Antes dele não havia uma sociedade organizada e o homem vivia no chamado Estado Natural, onde prevalecia a lei do mais forte e não existiam leis.
Para o filósofo Thomas Hobbes, no estado de natureza os homens podem todas as coisas e, para tanto, utilizam-se de todos os meios para atingi-las. Conforme esse autor, os homens são maus por natureza (o homem é o lobo do próprio homem), pois possuem um poder de violência ilimitado.
Um homem só se impõe a outro homem pela força; a posse de algum objeto não pode ser dividida ou compartilhada. Num primeiro momento, quando se dá a disputa, a competição e a obtenção de algum bem, a força é usada para conquistar. Não sendo suficiente, já que nada lhe garante assegurar o bom usufruto do bem, o conquistador utiliza-se da força para manter este bem (recorre à violência em prol da segurança desse bem).
Dessa forma, ele visualiza o Contrato Social como um diálogo que envolve a contradição de ideias entre o humano conflituoso – como fruto do meio em que nasceu – e o poder em mudar esse meio advindo do acordo com um Estado totalitário. Essa instituição pautada no totalitarismo foi nomeada por ele como Leviatã, em referência a um monstro marinho da mitologia fenícia.
Assim, exatamente por enxergar o contexto de liberdade como algo que torna o ser humano violento, Hobbes acredita no Estado como um órgão único que detém o poder político, sem dividi-lo. A partir dessa caracterização construíram-se, por exemplo, as monarquias absolutistas, entre os séculos XVI e XVIII.
Diante disso, para o teórico, no estado de natureza o ser humano está em uma condição que ele nomeia “guerra de todos contra todos”. Pensando atualmente nas grandes cidades, uma relação à ideia de “guerra de todos contra todos”, de Hobbes, é o constante medo da violência, de assaltos, de assassinatos, enfim, da ausência de segurança pública.
Desse modo, tanto por meio do Contrato Social, quanto na aproximação da nossa realidade, é o Estado que deve garantir a estabilidade, a qual é inexistente no estado de natureza hobbesiano. É com esse propósito, para o teórico, que passa a existir a proteção do Leviatã, um Estado poderoso e autoritário.
Para outro filósofo, John Locke, no entanto, vê o Estado da Natureza com olhares mais otimistas que Hobbes.
Para o autor, o ser humano não é necessariamente mau, mas é naturalmente proprietário. Ou seja, a concepção de propriedade para ele inclui não apenas a instância territorial, mas envolve corpo; vida; liberdade; capacidade de trabalho e bens, considerados direitos naturais.
Diante disso, Locke defende o direito à propriedade, sobretudo baseado no chamado jus naturalismo. O que é isso? Apenas um nome para aquilo que são direitos naturais e imutáveis, isto é, que já nascemos possuindo. Por exemplo, a nossa capacidade de trabalho. Não é necessário que haja nenhuma lei formalmente estabelecida que diga que podemos tê-la, concorda? Isso porque ela é um direito natural.
Da mesma forma, ele acredita que o Contrato Social é firmado livremente pelas partes. Então, o surgimento do Estado, para Locke, ocorre para que haja a garantia desses nossos direitos naturais por parte de uma instituição. Logo, compreende-se que a legitimidade do poder do soberano reside na proteção da propriedade. Relembrando que ele entende por propriedade: corpo; vida; liberdade; propriedade privada e tudo o que constitui, para o autor, nossos direitos naturais.
Logo, a naturalização da posse feita pelo teórico influenciou de maneira característica o liberalismo burguês, do final da década de 1880. Nesse sentido, Locke compreende o contrato social como uma possibilidade de amenizar a violência e invasão à soberania da propriedade privada. Porém, diferente de Hobbes, Locke acredita ser essencial um Estado dividido e a garantia da desobediência civil, isto é, de a população possuir direito de rebelião.
O liberalismo burguês, no campo político, começou a caminhar com a Revolução Francesa que substituiu o absolutismo na Europa e influenciou revoluções no mundo inteiro como a Independência norte-americana e outros países nas Américas espanholas e no próprio Brasil.
Jacques Rousseau, outro filósofo importante, afirma que no estado de natureza há harmonia e abundância pelo fato de haver igualdade, liberdade e de o humano se configurar como um ser coletivo, o qual realiza decisões de forma conjunta. Isso significa que são seres que decidem objetivando o bem comum. Então, ele visualiza o Contrato Social como um processo.
Que tipo de processo? O processo que ele nomeia pacto de restituição coletiva. O que é isso? Para o autor, seria um nome para definir a transição do estado de natureza para a sociedade civil. Sendo uma transição, mantém-se características do estado natural as quais Rousseau considera positivas.
Por exemplo, a igualdade é mantida por meio de uma divisão igualitária de propriedade, em que a presença dessa propriedade coletiva é o elemento que surge após o Contrato Social. Assim, Rousseau é evidentemente antilockiano no sentido de pensar em um bem coletivo, em que a propriedade privada e desigualmente distribuída é caracterizada por ele como uma corrupção à coletividade.
E a coletividade? Nesse novo contexto de sociedade civil, ela seria mantida pela eleição de censores garantidores da moral. Assim, o Estado idealizado por Rousseau muito além da representatividade, é pautado pela justiça. Verdadeiramente justo, com o poder dividido entre toda a sociedade.
Como vimos, o Estado Natural era o Estado bruto, sem normas ou leis, a não ser àquelas geradas pela força ou pela Lei do mais forte. Para que uma sociedade sobreviva é necessária que se tenha regras de convívio social e democrático, que gere, pelo menos na expectativa, igualdade de oportunidades para todos.
Nenhuma sociedade resiste sem Leis e sem ordenação.
Fontes:
brasilescola.uol.com.br
politize.com.br
educamaisvrasil.com.br
google.com
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